Kertész terá que pagar multa por propaganda eleitoral antecipada

O Tribunal Regional Eleitoral na Bahia (TRE) negou recurso interposto pelo radialista Mário Kertész e confirmou, por unanimidade, a sentença da Justiça Eleitoral, condenando-o ao pagamento de multa no valor de R$ 6,6 mil por propaganda eleitoral antecipada. A ação que resultou na decisão do Juízo Zonal foi proposta a partir de uma das representações encaminhadas pelo procurador Regional Eleitoral Sidney Madruga ao Núcleo de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça Eleitoral, no Ministério Público do Estado da Bahia. O documento pedia a investigação de outdoors com imagem em destaque do então pré-candidato à prefeitura de Salvador, divulgando entrevista a ser realizada por ele com Frei Betto. Em dezembro, a Justiça Eleitoral acatou a ação do Ministério Público Eleitoral e o radialista recorreu da decisão, alegando ter desistido da candidatura nas eleições de 2012. No entanto, o TRE entendeu que, apesar da desistência, à época em que as placas foram fixadas, ele era notoriamente pré-candidato, sendo indiferente o fato de, no futuro, haver desistência de uma candidatura cuja pretensão foi antes declarada. Leia mais na Tribuna.

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