A Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) deve votar quarta-feira o projeto de lei que obriga o pagamento de seguro-desemprego às empregadas domésticas por, no máximo, três meses. Para ter direito ao benefício, a doméstica deve ter trabalhado por um período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses contados da dispensa sem justa causa. A matéria, terminativa na comissão, não foi votada na semana passada pela ausência de apenas um parlamentar para atingir o número mínimo de presenças necessárias à apreciação de projetos que, votados na comissão específica para tratar do tema, não necessitem ir a plenário. A relatora da matéria, Lídice da Mata (PSB-BA), destacou que atualmente “apenas 6% dos empregados domésticos têm direito ao seguro-desemprego”. O projeto de lei vai, agora, para a apreciação da Câmara dos Deputados. Pela proposta, as domésticas terão direito ao seguro-desemprego independentemente de estarem inscritas no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
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