STJ considera 'relativa' a presunção de estupro mesmo com vítima de 12 anos

Para a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, a presunção de violência no crime de estupro tem caráter "relativo". Segundo a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, não se pode considerar crime o ato que não viola a "liberdade sexual", mesmo tratando-se de crianças de 12 anos de idade: era a idade das menores "que se prostituíam havia tempos quando do suposto crime", conforme nota do STJ. A decisão contraria o que dispõe o Código Penal, que adota o critério biológico. No caso analisado, o réu era acusado de ter praticado estupro contra três menores, todas de 12 anos. Mas tanto o magistrado quanto o tribunal local o inocentaram, porque as garotas “já se dedicavam à prática de atividades sexuais desde longa data”. Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, a mãe de uma das vítimas afirmara em juízo que a filha “enforcava” aulas e ficava na praça com as demais para fazer programas com homens em troca de dinheiro. 

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